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ANA implementa novas normas para operação de Furnas no Sul de MG

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Resolução da ANA regula operação de Furnas com faixas de vazão para garantir segurança hídrica

A partir desta segunda-feira (2), entra em vigor a Resolução 193 da Agência Nacional de Águas (ANA), que define novas normas de operação para reservatórios no Brasil, incluindo Furnas, no Sul de Minas. A medida estabelece critérios para gestão dos níveis de água, dividindo o ano em dois períodos:

  • Período Úmido (dezembro a abril): marcado por chuvas intensas.
  • Período Seco (maio a novembro): caracterizado por menor volume de chuvas.

Faixas de Operação:

  1. Normal:
    • Nível igual ou superior a 50% do volume útil.
    • Cota mínima: 762 metros.
    • Sem restrição de vazão.
  2. Atenção:
    • Nível entre 50% e 20% do volume útil.
    • Vazão média mensal limitada a 500 m³/s.
  3. Restrição:
    • Nível abaixo de 20% e igual ou superior a 0%.
    • Vazão média mensal reduzida para 400 m³/s.

No nível crítico, a resolução prioriza o atendimento aos usos múltiplos da água e a recuperação do reservatório para os níveis de atenção.

Essa regulamentação busca equilibrar a geração de energia, preservar os recursos hídricos e oferecer segurança jurídica tanto para as empresas que operam o sistema quanto para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a sociedade ganha mais previsibilidade sobre as vazões, evitando extremos que poderiam comprometer o abastecimento ou a geração de energia.