Resolução da ANA regula operação de Furnas com faixas de vazão para garantir segurança hídrica
A partir desta segunda-feira (2), entra em vigor a Resolução 193 da Agência Nacional de Águas (ANA), que define novas normas de operação para reservatórios no Brasil, incluindo Furnas, no Sul de Minas. A medida estabelece critérios para gestão dos níveis de água, dividindo o ano em dois períodos:
- Período Úmido (dezembro a abril): marcado por chuvas intensas.
- Período Seco (maio a novembro): caracterizado por menor volume de chuvas.
Faixas de Operação:
- Normal:
- Nível igual ou superior a 50% do volume útil.
- Cota mínima: 762 metros.
- Sem restrição de vazão.
- Atenção:
- Nível entre 50% e 20% do volume útil.
- Vazão média mensal limitada a 500 m³/s.
- Restrição:
- Nível abaixo de 20% e igual ou superior a 0%.
- Vazão média mensal reduzida para 400 m³/s.
No nível crítico, a resolução prioriza o atendimento aos usos múltiplos da água e a recuperação do reservatório para os níveis de atenção.
Essa regulamentação busca equilibrar a geração de energia, preservar os recursos hídricos e oferecer segurança jurídica tanto para as empresas que operam o sistema quanto para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a sociedade ganha mais previsibilidade sobre as vazões, evitando extremos que poderiam comprometer o abastecimento ou a geração de energia.