O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais será adiado para fevereiro a partir de 2025, substituindo o cronograma atual que inicia a cobrança em janeiro.
O projeto de lei que altera o calendário foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (12) e segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo). O governador tem 20 dias para oficializar a medida, garantindo sua aplicação já no próximo ano.
Conforme a nova regra, o imposto poderá ser parcelado em até três vezes mensais a partir de fevereiro. A iniciativa é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e foi aprovada com modificações, incluindo um substitutivo apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), que trouxe avanços relacionados à regularização de dívidas.
A partir de agora, quando um proprietário quitar o IPVA em atraso, já inscrito na dívida ativa, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será notificada automaticamente. Com isso, o nome do devedor será removido dos cadastros de inadimplência de forma mais ágil, evitando problemas de crédito.
Outra inovação é a possibilidade de quitar débitos durante fiscalizações de trânsito. Caso o veículo esteja regular em todos os outros aspectos e apenas o IPVA esteja pendente, o condutor poderá pagar o tributo no momento da abordagem, utilizando um sistema bancário eletrônico. A medida visa evitar a remoção do veículo em situações de inadimplência pontual.
Uma proposta para manter o pagamento do IPVA de locadoras de veículos em janeiro foi rejeitada. Com isso, essas empresas também se beneficiarão da prorrogação, alinhando-se ao novo cronograma de pagamento.
Essas mudanças prometem facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e tornar o processo de regularização tributária mais prático e acessível.
Redação Site